# Modelo — Habeas Corpus perante a Justiça Militar

> Competência:
> - **TJDFT / Vara de Auditoria Militar do DF** — quando o paciente é militar da PMDF/CBMDF e o ato de coação decorre de procedimento por **crime militar estadual** (CF/88 art. 125 § 4º; Lei 7.289/1984).
> - **Justiça Militar da União** — quando o crime militar é de competência federal (Lei 13.491/2017 alterou o art. 9º do CPM; crimes da legislação penal comum praticados nas hipóteses do art. 9º II do CPM, por integrantes das Forças Armadas, vão à JM da União).
>
> ⚠️ Confirmar a competência concreta antes de distribuir — o enquadramento é decisivo. Base no `REFERENCES.md` seções A.3, A.5 e C.7.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
[OU: EXCELENTÍSSIMO SENHOR AUDITOR DA [Nº]ª AUDITORIA DA [Nº]ª
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR — JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO]



   [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], brasileiro, inscrito na OAB/[UF]
sob o nº [XXXXX], com escritório em [ENDEREÇO COMPLETO], e-mail
[E-MAIL], telefone [TEL], no uso das atribuições conferidas
pelo art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e pelos arts. 466
e seguintes do CPPM (Decreto-Lei 1.002/1969), vem, respeitosamente,
à presença de V. Exª, impetrar

                  ORDEM DE HABEAS CORPUS
                       COM PEDIDO LIMINAR

em favor de [POSTO/GRADUAÇÃO] [NOME COMPLETO DO PACIENTE],
policial-militar da PMDF, Mat. [MATRÍCULA], lotado(a) no(a)
[OPM], RG [XXX], CPF [XXX], residente em [ENDEREÇO],
contra ato ilegal praticado pelo(a) [AUTORIDADE COATORA —
ex.: Encarregado do IPM nº XXX da [OPM], ou Comandante-Geral
da PMDF, ou Delegado de Polícia Judiciária Militar], com
endereço funcional em [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos
a seguir expostos.

1. DOS FATOS

   [Narrativa cronológica dos fatos que deram origem à coação —
ocorrência, instauração de IPM/prisão, data e hora da prisão,
local do custodiamento, situação processual atual.]

2. DA COMPETÊNCIA

   A competência desta Vara decorre do art. 125 § 4º da CF/88 e da
Lei 7.289/1984, tratando-se de paciente integrante da PMDF e de
ato praticado no âmbito de [IPM / procedimento por crime militar
capitulado no art. [XXX] do CPM — Decreto-Lei 1.001/1969]. [OU,
quando for o caso: Justiça Militar da União, nos termos da Lei
13.491/2017, que ampliou o art. 9º do CPM para alcançar também
crimes da legislação penal comum nas hipóteses do inciso II.]

3. DA ILEGALIDADE DA COAÇÃO

3.1. [Excesso de prazo no IPM — CPPM art. 20: 20 dias preso / 40
     dias solto + 20 de prorrogação somente para indiciado solto.]

3.2. [Incomunicabilidade acima de 3 dias — CPPM art. 17.]

3.3. [Detenção administrativa durante IPM além do limite — CPPM
     art. 18 (30 dias + 20).]

3.4. [Ausência de fundamentação concreta da prisão / medida
     cautelar — CF art. 5º LXI e LXV.]

3.5. [Constrangimentos vedados — Lei 13.869/2019 arts. 12, 13, 15,
     16, 18, 20, 22, 25 — caracterizando também abuso de autoridade.]

3.6. [Violação ao direito de defesa e ao acompanhamento por
     advogado — CF art. 5º LXIII c/c Súmula Vinculante 14 STF.]

3.7. [Atipicidade da conduta — CPM art. [XXX] / excludentes de
     ilicitude do CPM parte geral (legítima defesa, estrito
     cumprimento do dever legal, exercício regular de direito).]

3.8. [Se for o caso: violação à Súmula Vinculante 11 STF quanto
     ao uso de algemas.]

4. DO PERICULUM LIBERTATIS INVERSO E DA LIMINAR

   Demonstrados o fumus boni iuris (ilegalidade manifesta da
coação acima descrita) e o periculum in mora (a cada dia de
constrangimento, consolida-se dano irreparável à liberdade,
à honra e à carreira militar do paciente), requer-se a concessão
de LIMINAR, inaudita altera parte, para imediato [relaxamento
da prisão / suspensão do ato coator / expedição de salvo-conduto].

5. DOS PEDIDOS

   Ante o exposto, requer:

   a) a concessão de LIMINAR para [relaxar a prisão / suspender
      o ato coator / expedir salvo-conduto], com expedição
      imediata do respectivo alvará;

   b) a notificação da autoridade coatora para prestar
      informações no prazo legal (CPPM art. 469);

   c) a oitiva do Ministério Público;

   d) no mérito, a concessão definitiva da ordem, para [...];

   e) a expedição de ofício ao(à) [Corregedoria-Geral PMDF /
      Ministério Público] para apuração de eventual abuso de
      autoridade (Lei 13.869/2019).

   Protesta pela juntada de documentos, produção de prova
testemunhal e todos os meios em direito admitidos.

   Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR] para fins fiscais.

   Termos em que pede deferimento.

Brasília-DF, [DATA].


_____________________________________
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [XXXXX]
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## Observações
- Impetração por advogado, defensor público, Ministério Público ou **pelo próprio paciente** (CF art. 5º LXVIII — habeas corpus não exige capacidade postulatória).
- Juntar: cópia do ato coator (se houver), portaria de instauração do IPM, auto de prisão, ficha funcional, documentos que comprovem excesso de prazo.
- CPPM arts. 466 a 480 regem o HC na Justiça Militar.
- Competência:
  - Crime militar **estadual** (PMDF/CBMDF) → TJDFT / Vara de Auditoria Militar.
  - Crime militar **federal** (FA) → Justiça Militar da União.
  - Crime **doloso contra a vida de civil** por militar → Tribunal do Júri (art. 9º § 1º CPM), e o HC segue a Justiça comum.
- Se a coação emana do Comandante-Geral ou de autoridade com prerrogativa de foro, verificar competência originária (TJDFT / STM / STJ conforme o caso) **antes** de distribuir.
