# Conselho de Justificação — Oficiais PMDF

> Ver `REFERENCES.md` seções A.1 (Lei 7.289/1984 art. 48) e B.4.

## 1. Base legal
- **Lei 7.289/1984 art. 48** (literal — § 2º): "Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em lei específica."
- **Lei federal 5.836/1972** — Dispõe sobre o Conselho de Justificação do oficial das Forças Armadas; aplicada à PMDF por analogia e por remissão da legislação específica do DF.
- **CF/88 art. 125 § 4º** — competência da Justiça Militar Estadual para processar militares estaduais nos crimes militares e nas ações contra atos disciplinares; no DF o equivalente é o TJDFT (Vara de Auditoria Militar).
- **RDE art. 35 §§ 1º e 2º** — contraditório e ampla defesa.

⚠️ Regulamentação específica PMDF (lei distrital própria) **não confirmada em fonte primária**. REFERENCES.md seção B.4.

## 2. Hipótese de instauração
Lei 7.289 art. 48: quando o oficial for **presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa** (inclui oficial da reserva remunerada ou reformado — § 3º). Exemplos típicos:
- Conduta incompatível com a função ou o posto;
- Ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe (RDE art. 22);
- Fato sobre o qual pende processo penal sem condenação definitiva;
- Acusação de procedimento irregular reiterado.

## 3. Competência e composição
- **Instauração**: Comandante-Geral PMDF (ou autoridade a quem ele delegar, conforme Lei 7.289/84 e norma distrital específica).
- **Composição** (por analogia Lei 5.836/1972 art. 3º): 3 oficiais da ativa, de posto superior ao do justificante ou, quando não houver, do mesmo posto e mais antigos.
- **Presidência**: o oficial mais antigo.
- **Julgamento final**: **TJDFT** (Lei 7.289 art. 48 § 2º).

## 4. Fluxograma

```
[Portaria de instauração — Cmt-Geral PMDF]
   - relação de fatos imputados
   - nomeação dos 3 oficiais do Conselho
         ↓
[Citação do justificante]
   - entrega de cópia dos documentos
   - prazo para contestação
         ↓
[Instrução]
   - oitiva de testemunhas de acusação e de defesa
   - documentos e perícias
   - interrogatório do justificante (ao final da instrução)
         ↓
[Alegações finais / razões de defesa]
         ↓
[Relatório do Conselho]
   - considera o oficial:
     a) justificado (sem providências)
     b) não justificado: sugere remessa ao TJDFT para julgamento
         ↓
[Parecer do Cmt-Geral]
         ↓
[Remessa ao TJDFT — Vara de Auditoria Militar]
   - julgamento com possibilidade de:
     * declaração de justificação
     * perda do posto e da patente (CF art. 125 § 4º + Lei 7.289 art. 48)
     * reforma compulsória
     * transferência para reserva remunerada
         ↓
[Recursos judiciais]
   - conforme Lei 5.836/1972 e legislação processual aplicável
```

## 5. Direitos do justificante
- Defesa técnica (advogado militar — fortemente recomendado);
- Acompanhamento pessoal de todos os atos (RDE art. 35 § 2º I);
- Produção ampla de provas (testemunhas, documentos, perícias);
- Arguição de impedimento/suspeição dos membros;
- Interrogatório ao fim da instrução;
- Razões finais escritas;
- Acesso integral aos autos e obtenção de cópias;
- Controle judicial pelo TJDFT.

## 6. Prazos
⚠️ **Prazos específicos PMDF não confirmados**. Por analogia à Lei 5.836/1972:
- Prazo para contestação escrita após citação — conferir norma específica.
- Conclusão dos trabalhos do Conselho — conferir.
- Prazo para remessa ao TJDFT.
- Prazo judicial no TJDFT segue o rito da lei específica.

## 7. Nulidades comuns
1. Citação defeituosa — sem cópia dos documentos, sem rol de fatos.
2. Composição do Conselho com oficial suspeito, parente ou envolvido.
3. Indeferimento imotivado de prova (RDE art. 35 § 2º VIII).
4. Ausência de defesa técnica em etapa decisiva.
5. Relatório embasado em prova não contraditada.
6. Violação do princípio do juiz natural (processo decidido fora do TJDFT quando a lei exige).
7. Prescrição (com ressalva — REFERENCES.md F.2).
8. Falta de fundamentação objetiva do parecer do Cmt-Geral e do acórdão.

## 8. Estratégia de defesa
- **Defesa técnica obrigatória** — oficial em Conselho de Justificação corre risco de perda do posto/patente. Contratar advogado militar.
- **Mobilizar ficha funcional completa**: elogios, medalhas, cursos, missões especiais, comportamento, avaliações.
- **Testemunhas de abonação** de oficiais superiores e pares.
- **Impugnação detalhada** de cada fato imputado, com apoio documental.
- **Invocar causas de justificação** do RDE art. 18 e atenuantes do art. 19.
- **Acompanhar remessa ao TJDFT** e preparar memoriais para a Vara de Auditoria Militar.
- Em paralelo: monitorar eventuais IPMs/ações penais que embasem o Conselho e coordenar as defesas.

## 9. Disclaimer
Rito detalhado, prazos e formalidades exigem conferência da Lei 5.836/1972 (texto integral no Planalto) e da legislação distrital específica. Este documento é orientativo, baseado apenas nos dispositivos verificados em fonte primária listados em `REFERENCES.md`.
