# FATD — Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar

> Ver `REFERENCES.md` seções A.2 (RDE 4.346/2002) e B.1.

## 1. Base legal
- **Decreto Federal 4.346/2002 (RDE)** — aplicado à PMDF via **Decreto distrital 23.317/2002**.
- Anexos IV e V do RDE (modelo oficial e instrucoes do formulario).
- Direito de defesa: **RDE art. 35 §§ 1º e 2º** (contraditório e ampla defesa obrigatórios).
- Classificação da transgressão: **arts. 14, 15, 21, 22**.
- Causas de justificação: **art. 18**. Atenuantes: **art. 19**. Agravantes: **art. 20**.
- Punições: **arts. 24 a 32**. Limites por gravidade: **art. 37**.
- Recursos: **arts. 52 a 57**.
- Anulação/relevação/atenuação: **arts. 41 a 46**.

## 2. Autoridades competentes
Decreto 23.317/2002 art. 3º c/c Anexo III do RDE (rol de autoridades e limites):
- Comandante-Geral da PMDF;
- Corregedor-Geral;
- Comandantes/Diretores/Chefes de OPM;
- Chefes de seção/serviço;
- Comandantes de subunidade (Cia, Pel).

Cada autoridade aplica punição dentro do limite do Anexo III. Aplicação fora do limite = **nulidade por incompetência**.

## 3. Fluxograma do procedimento

```
[FATO] → parte disciplinar (art. 34 RDE)
   ↓
[Autoridade recebe a parte e decide apurar]
   ↓
[Instauração do FATD — Anexo V] — descrição sumária + enquadramento
   ↓
[Entrega do FATD ao militar arrolado]
   - militar assina CIENTE na 1ª via
   - recebe 2ª via
   ↓
[Prazo de DEFESA: 3 dias úteis]           ← termo inicial = dia seguinte ao ciente
   - defesa escrita (próprio punho ou impressa e assinada)
   - no verso do formulário
   - prorrogável por decisão fundamentada
   - militar pode declarar de próprio punho que renuncia à defesa
   ↓
[Produção de provas] — testemunhas, documentos, imagens
   (RDE art. 35 § 2º III e VII)
   ↓
[Decisão da autoridade instauradora]
   - arquivamento (justificação art. 18, ausência de transgressão, prova insuficiente)
   - punição (art. 24: advertência, impedimento ≤10d, repreensão,
              detenção ≤30d, prisão ≤30d, licenciamento, exclusão)
   - publicação em Boletim Interno
   ↓
[Notificação do militar]
   ↓
[Recursos]
   ├─ Pedido de reconsideração — mesma autoridade, 5 dias úteis (art. 53)
   └─ Recurso disciplinar — autoridade imediatamente superior, 5 dias úteis (art. 54)
       - sucessivo até autoridade máxima
       - PMDF: máximo 3 instâncias (Dec 23.317/2002 art. 3º § 2º)
       - Governador do DF só quando sanção aplicada pelo Comandante-Geral em
         1ª instância OU em Conselho de Disciplina (Dec 23.317/2002 art. 3º § 7º)
```

## 4. Prazos — termo inicial e termo final

| Ato | Prazo | Termo inicial | Base |
|---|---|---|---|
| Defesa escrita | 3 dias úteis | Dia útil seguinte ao ciente no FATD | RDE Anexo IV |
| Prisão disciplinar cautelar | máx. 72 horas | Da ordem | RDE art. 35 § 3º |
| Pedido de reconsideração | 5 dias úteis | Publicação da decisão em BI | RDE art. 53 |
| Recurso disciplinar | 5 dias úteis | Ciência da decisão recorrida | RDE art. 54 |
| Decisão do recurso | 10 dias úteis | Recebimento pela autoridade | RDE arts. 53, 54 |
| Anulação pelo Cmt-Geral | a qualquer tempo | — | RDE art. 42 § 2º |
| Anulação pela autoridade que aplicou ou superior | até 5 anos | Término do cumprimento | RDE art. 42 § 2º |

**Prescrição:** RDE **não tem artigo expresso**. STJ aplica analogicamente Lei 8.112/90 art. 142 (5 anos para falta grave, 2 para suspensão, 180 dias para advertência). **Citar sempre com ressalva** (⚠️ confirmar antes de usar — REFERENCES.md seção F.2).

## 5. Nulidades comuns — pontos de ataque para a defesa

1. **Cerceamento de defesa** — violação do RDE art. 35 §§ 1º e 2º:
   - FATD entregue sem descrição clara do fato ou do enquadramento no Anexo I (impede defesa específica).
   - Negativa de vista dos autos ou de cópia de documento (§ 2º IV).
   - Indeferimento imotivado de produção de prova (§ 2º III e VIII).
   - Decisão sem fundamentação objetiva sobre as alegações rejeitadas (§ 2º VIII).
2. **Incompetência da autoridade** — aplicação fora do Anexo III do RDE / Dec 23.317/2002 art. 3º.
3. **Bis in idem** — dupla punição pelo mesmo fato (RDE art. 14 § 7º veda).
4. **Concurso crime/transgressão** — se o fato é crime, não é transgressão (RDE art. 14 § 1º); se há concurso da mesma natureza, transgressão é absorvida (§ 4º).
5. **Prescrição** (com ressalva — ver item 4).
6. **Punição acima do limite legal** — impedimento > 10 dias, detenção/prisão > 30 dias (arts. 24 p.ú., 26, 28, 29).
7. **Enquadramento errado** — transgressão não consta do Anexo I (apenas os 113 itens são transgressões — art. 15).
8. **Ausência de publicação em BI** do ato que fixa termo inicial de recurso.
9. **Violação do contraditório na sindicância prévia** quando houver.
10. **Prisão disciplinar cautelar acima de 72h** (art. 35 § 3º).

## 6. Estratégia de defesa — roteiro

1. **Leia o FATD por inteiro** — anote: data do fato, autoridade, item do Anexo I, atenuantes/agravantes alegados, classificação (leve/média/grave), testemunhas arroladas.
2. **Colete provas imediatamente** — câmera operacional, CFTV, escala de serviço, BO/RAT, testemunhas, mensagens, ordens escritas.
3. **Peça vista dos autos por escrito** (RDE art. 35 § 2º I e IV).
4. **Conte o prazo** (3 dias úteis do ciente) e protocole antes do fim do expediente do último dia.
5. **Estrutura da defesa** (ver `modelos/defesa-fatd.md`):
   - Qualificação completa.
   - Tempestividade (ciente × protocolo).
   - Preliminares: nulidade (art. 35 §§ 1-2), incompetência, bis in idem, prescrição (com ressalva).
   - Mérito: negativa do fato OU descrição alternativa; causa de justificação (art. 18 — estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa própria ou de outrem, obediência a ordem, força maior); atenuantes (art. 19) literais.
   - Provas: testemunhas, documentos, requerimento de diligências.
   - Pedido: arquivamento; subsidiariamente reclassificação para transgressão leve e aplicação da sanção mínima do art. 37.
6. **Se houver disparo de arma ou uso de força**: invocar Lei 13.060/2014 art. 2º p.ú. e Portaria Interministerial 4.226/2010 para demonstrar legalidade do uso da força.
7. **Se houver concomitância com crime militar**: pedir suspensão do FATD até o desfecho do IPM (RDE art. 14 § 4º).
8. **Recurso pronto** — já monte o pedido de reconsideração com base na defesa, para protocolar em 5 dias úteis caso venha punição.

## 7. Checklist antes de protocolar

- [ ] Tempestividade checada e documentada
- [ ] Cada preliminar com artigo literal do RDE
- [ ] Negativa ou justificação fática clara
- [ ] Pelo menos 1 causa de justificação ou atenuante invocada
- [ ] Rol de testemunhas com qualificação
- [ ] Requerimento expresso de vista e de cópias
- [ ] Pedido principal + subsidiário
- [ ] Duas vias carimbadas pelo protocolo da OM
