# PAD — Processo Administrativo Disciplinar (PMDF)

> Ver `REFERENCES.md` seção B.6 — ⚠️ **ritos específicos de PAD PMDF não foram confirmados em fonte primária**. Este documento traz base constitucional e do RDE; prazos e rito específicos PMDF devem ser conferidos em portaria interna da Corregedoria-Geral antes de uso em caso real.

## 1. Natureza
Processo de apuração mais amplo que o FATD, usado quando:
- Há pluralidade de fatos ou de envolvidos;
- A transgressão é grave e pode levar a **detenção, prisão disciplinar, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina** (RDE art. 37 c/c art. 24);
- A sindicância apontou indícios que exigem instrução mais ampla;
- Há risco de sanção que afete permanência na carreira (mas aquém do Conselho de Disciplina/Justificação).

## 2. Base legal
- **CF/88 art. 5º LV** — contraditório e ampla defesa.
- **RDE (Decreto 4.346/2002) art. 35 §§ 1º e 2º** — direitos mínimos do processado.
- **Lei 7.289/1984** — Estatuto PMDF (dispositivos de punições e exclusão).
- **Decreto distrital 23.317/2002** — aplica RDE à PMDF.
- ⚠️ **Portarias internas da Corregedoria-Geral PMDF** — regulam rito interno; não baixadas em fonte primária.
- **Jurisprudência STJ** — pas de nullité sans grief; analogia com Lei 8.112/90 art. 142 para prescrição (STJ Súmula 635 — texto não conferido literalmente; ver REFERENCES.md C.2).

## 3. Fases (rito padrão — confirmar norma interna)

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1) Instauração
   - portaria da autoridade competente
   - designação da comissão processante
   - delimitação do objeto
         ↓
2) Instrução
   - notificação do processado e de testemunhas
   - oitivas, acareações, perícias, documentos
   - interrogatório do processado
         ↓
3) Defesa
   - indiciamento com descrição detalhada dos fatos e enquadramento
   - prazo para defesa escrita
   - produção de prova pela defesa
         ↓
4) Relatório
   - comissão conclui por inocência, culpa (e pena sugerida) ou arquivamento
         ↓
5) Julgamento
   - autoridade competente decide motivadamente
   - publicação em Boletim Interno
         ↓
6) Recursos
   - reconsideração (RDE art. 53 — 5 dias úteis)
   - recurso hierárquico (RDE art. 54 — 5 dias úteis)
   - até 3 instâncias (Dec 23.317/2002 art. 3º § 2º)
```

## 4. Garantias obrigatórias — RDE art. 35 § 2º
I — conhecimento e acompanhamento de todos os atos;
II — ser ouvido;
III — produzir provas;
IV — obter cópias dos documentos;
V — contrapor-se às acusações no momento adequado;
VI — recorrer;
VII — adotar medidas para esclarecimento dos fatos;
VIII — ser informado de decisão fundamentada sobre rejeição de alegações/provas.

## 5. Prazos
- Prazos internos do PAD PMDF: ⚠️ não confirmados em fonte primária.
- **Prescrição**: não há artigo expresso no RDE nem na Lei 7.289/84. STJ aplica por analogia Lei 8.112/90 art. 142 (5 anos falta grave, 2 anos suspensão, 180 dias advertência). **Citar sempre com ressalva**.
- **Prisão disciplinar cautelar**: máximo 72 horas (RDE art. 35 § 3º).

## 6. Nulidades comuns
1. Ausência ou insuficiência de indiciamento (defesa sem objeto claro).
2. Cerceamento de defesa — indeferimento imotivado de provas, negativa de cópia.
3. Comissão processante sem imparcialidade (subordinação direta, inimizade, envolvimento).
4. Uso de prova colhida sem contraditório.
5. Decisão sem fundamentação objetiva sobre as alegações da defesa (§ 2º VIII).
6. Aplicação de sanção fora da competência da autoridade (Dec 23.317/2002 art. 3º + Anexo III RDE).
7. Bis in idem (RDE art. 14 § 7º).
8. Violação do prazo prescricional (com ressalva).
9. Excesso de prazo com prejuízo demonstrado (STJ Súmula 592 — ressalva).

## 7. Estratégia de defesa
- **Vista imediata e cópia integral** dos autos.
- Impugnação de cada ato instrutório irregular por petição escrita (cria cadeia probatória de nulidade).
- Arrolar testemunhas e requerer perícias/diligências por escrito.
- **Defesa escrita estruturada**:
  1. Qualificação
  2. Tempestividade
  3. Preliminares (nulidade art. 35 §§ 1-2, prescrição com ressalva, incompetência, bis in idem, impedimento da comissão)
  4. Mérito (negativa + excludentes art. 18 RDE + atenuantes art. 19)
  5. Provas
  6. Pedido principal (arquivamento) e subsidiário (reclassificação/sanção mínima)
- Acompanhar todos os atos presencialmente ou por procurador.
- Monitorar prazos recursais — protocolo de reconsideração em 5 dias úteis.

## 8. Disclaimer
Confirmar o rito PAD aplicado no caso concreto junto à Corregedoria-Geral PMDF e no Boletim Interno da OM. O presente documento reflete apenas a base constitucional, do RDE e os direitos mínimos verificados em fonte primária.
